sábado, 29 de janeiro de 2011

Pensão vitalícia para ex-governadores de SE é inconstituciona e ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade, afirma o presidente nacional da OAB



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou na tarde desta quinta-feira (26) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar o artigo 263 da Constituição Estadual de Sergipe, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses.

A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob número 4544, com pedido cautelar, contra a Assembleia Legislativa de Sergipe, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Na ação, a OAB se debate especialmente contra o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a um subsídio mensal igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. No entendimento da OAB, tal previsão na Constituição estadual, bem como o efetivo pagamento dos valores, violam a Constituição de 1988 sob vários aspectos.

AFRONTA A CARTA MAGNA

Primeiramente, a OAB sustenta que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social.

Para a entidade, a concessão de pensão especial a ex-governador afronta flagrantemente a Carta Magna. "Não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada no artigo 263 da Constituição sergipana, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare".

A Constituição estadual também viola a Federal, segundo a OAB, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. "Não pode o legislador sergipano instituir privilégios a ex-governadores, sob risco de infração ao princípio da simetria (...). A opção da Constituição Federal em silenciar completamente a instituição de subsídio a ex-chefe do Poder Executivo configurou-se em verdadeira norma central, em verdadeiro princípio estabelecido do Poder legislativo brasileiro, que deve ser seguido de modo obrigatório e absolutamente vinculativo pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe", sustenta a OAB.

OFENDE OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE

Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual.

Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira "regalia" baseada em condição pessoal do beneficiado e "afronta a ética e a razoabilidade", uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.

A OAB lembra, finalmente, que são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, segundo a entidade, a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público. "O dispositivo combatido instituiu, em termos práticos, benefício sob a alcunha de subsídio, contudo, com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública", afirma a entidade.

Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do artigo 263 da Constituição sergipana e, por fim, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido artigo.

Fonte: Conselho Federal da OAB