segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Desembargador sergipano lança livro sobre a inconstitucionalidade do Exame da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil


O corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, lança no próximo dia 12 de agosto o livro Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem – contribuição ao estudo do inciso IV, do artigo 8º, da Lei 8.906. O lançamento acontece no Campus Aracaju Farolândia da Universidade Tiradentes, às 19 horas, em Aracaju, capital sergipana.


Encaixado pela primeira vez, em nível de norma, na Lei 4.215 de 1963, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi mantido pela Lei 8.906, de 1994.

A partir de certo momento, passou a ser discutido judicialmente, tanto no que diz respeito ao mérito das respostas – estudantes que questionam a correção em busca de notas mais altas – quanto no que se refere à objetividade na formulação da primeira prova. Também discutida, a sua inconstitucionalidade, apesar de denunciada com atraso, já é objeto de ação no Supremo Tribunal Federal.



Na condição de magistrado federal, Vladimir Carvalho passou a defender,embora vencido, a necessidade da objetividade nas questões inseridas na primeira prova do Exame da OAB. No entanto, só foi despertado para a inconstitucionalidade do exame no final de 2010.

O novo livro do desembargador é o resultado de um mergulho em toda a legislação, constitucional e ordinária, vigente e revogada, na qual o Exame de Ordem se situa. É um estudo crítico, exposto de maneira didática. O trabalho traz à tona uma série de conclusões acerca do Exame de Ordem e trafega pelas finalidades da OAB, tudo dentro de análise calcada na legislação específica.